Assim que o usuário concluir todas as avaliações e obter nota mínima de 70% ou mais de aproveitamento é gerado uma cópia do certificado, onde o usuário pode imprimi-lo e apresentar em qualquer empresa. O certificado impresso será enviado pelo correio.
Os Cursos são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, que tratam da educação profissional. Os Cursos presenciais e online possuem o mesmo certificado e mesma validade, contêm o conteúdo exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de possuir instrutores habilitados aos conteúdos ministrados e responsáveis técnicos dentro de suas áreas, devidamente cadastrados nos conselhos de classe.
Para realizarmos os treinamentos, atendemos exigências de dois órgãos: MTE – DRT e MEC.
Leis: Os Certificados da ASBUILT Eletricidade serão expedidos de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II. que tratam da educação profissional.